PANTANAL

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Alfândega Informações sobre alfandega para brasileiros.

Evite problemas no retorno da viagem

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Alfândega no Brasil Para garantir que não pagará impostos sobre bens (de uso pessoal) que está levando na bagagem, registre na Receita Federal dos aeroportos internacionais brasileiros os equipamentos fabricados no exterior e de grande valor.
Alfândega - livre de impostos Todo viajante, inclusive menores de idade, podem trazer do exterior mercadorias no valor de até US$ 500,00, em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível.Obs: O valor das cotas para os países da América do Sul são diferenciadas. Verifique antes da viagem!
Alfândega - "Duty Free" Além da cota de US$ 500,00 para compras no exterior, o viajante tem direito de gastar US$ 500,00 no "duty free shop" (ou loja livre de impostos) no aeroporto onde a bagagem é examinada pela Alfândega Brasileira, no desembarque. A cota não vale para "free shop" de outro aeroporto. Obs: O valor das cotas para os países da América do Sul são diferenciadas. Verifique antes da viagem!
Alfândega - valor excedente Se a compra ultrapassar o valor da cota de isenção, o viajante estará sujeito ao pagamento de impostos de importação. Verifique os percentuais com a Receita Federal.
Bagagem - o que fazer antes de viajar; o que o viajante pode trazer do exterior sem o pagamento de impostos; compras em loja franca (Duty Free Shop); tributação, bens que não podem ser trazidos como bagagem; pagamento; o que é proibido trazer do exterior; apresentação da bagagem acompanhada; bens a declarar; menores, multa, bagagem extraviada e legislação.
ATENÇÃO Todas as informações acima estão sujeitas a alteração sem prévio aviso. Consulte as autoridades antes de planejar sua viagem!
 Qual é a cota ?

Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
  • 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
  • Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
 
 

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